Tributação dos ganhos em Bolsa e mercado Forex.
A Tributação dos ganhos em bolsa e Forex , é um assunto que todo o investidor deve ter em conta no momento da declaração anual de rendimentos.
Em Portugal a tributação das mais valias tem vindo a sofrer alterações significativas, e de momento o cenário tributário é o seguinte:
Ganhos das operações em bolsa (mais-valias)
As mais valias em bolsa estão sujeitas a uma tributação autónoma de 28%.
Em outras palavras independentemente do escalão de IRS que o sujeito passivo esteja enquadrado, o saldo positivo das transacções em bolsa pagam um imposto de 28%.
No entanto existe uma ressalva que permite ao contribuinte optar pelo englobamento , podendo resultar uma poupança de imposto.
Como declarar na Modelo 3 IRS?
O saldo positivo das transações na bolsa é declarado no anexo G da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS).
No quadro 8, com preenchimento dos seguintes dados na compra e na venda: ano, mês, valor, e despesas com as transacções.
Reporte de Perdas.
Quando existem perdas ou seja um balanço negativo, ou em outras palavras quando o valor das vendas com ganhos são inferiores ao valor das vendas com perdas .
O contribuinte pode utilizar por reporte o resultado negativo nos 5 anos seguintes, desde que no ano da declaração opte pelo o englobamento dos rendimentos da mesma natureza.
Dividendos de acções.
Os dividendos de acções são rendimentos de capitais, categoria E , e são declarados no anexo E da Modelo 3 (IRS).
Da mesma forma, os dividendos de acções pagam uma tributação autónoma de 28% .
Despois disso, o sujeito passivo recebe o valor dos dividendos na conta bancária liquido de imposto, ou seja, o imposto foi retido e entregue ao estado pela entidade pagadora.
Além disso, os dividendos também podem estar sujeitos a uma taxa de 35%, quando devidos por entidades residentes em zonas de baixa tributação (exemplo EDP renováveis).
No entanto o sujeito passivo pode optar pelo englobamento de 50% dos dividendos desde que tenham fonte portuguesa.
Ganhos das operações no mercado FOREX.
O código do IRS não explicita à letra este tipo de operações, o código faz referência a operações relativas a instrumentos financeiros derivados , da qual se incluí o Forex.
Portanto os ganhos obtidos nas operações no mercado forex são tributados a uma taxa autónoma de 28%.
Com possibilidade de opção de englobamento.
Como de clarar ?
Por exemplo: Quando o broker negoceia a partir de Portugal.
Os ganhos dos negócios no mercado Forex são declarados no anexo G da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS):
Quadro 9, onde diz “operações relativas a instrumentos financeiros e derivados”
Por exemplo: Quando o broker negoceia a partir de outro país.
Os ganhos dos negócios no mercado Forex são declarados no anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS):
Quadro 9, ponto 9.2 – B, selecciona o código de rendimento G30 Operações relativas a instrumentos financeiros derivados.
Em conclusão, a Tributação dos ganhos em bolsa e Forex exige especial atenção por ser uma matéria complexa de tratamento fiscal.
Aconselhamos o recurso a especialista na área fiscal para o acto declarativo.