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Tributação dos ganhos em Bolsa e mercado Forex.


A Tributação dos ganhos em bolsa e Forex , é um assunto que todo o investidor deve ter em conta no momento da declaração anual de rendimentos.


Em Portugal a tributação das mais valias tem vindo a sofrer alterações significativas, e de momento o cenário tributário é o seguinte:


Ganhos das operações em bolsa (mais-valias)


As mais valias em bolsa estão sujeitas a uma tributação autónoma de 28%.


Em outras palavras independentemente do escalão de IRS que o sujeito passivo esteja enquadrado, o saldo positivo das transacções em bolsa pagam um imposto de 28%.


No entanto existe uma ressalva que permite ao contribuinte optar pelo englobamento , podendo resultar uma poupança de imposto.


Como declarar na Modelo 3 IRS?


O saldo positivo das transações na bolsa é declarado no anexo G da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS).


No quadro 8, com preenchimento dos seguintes dados na compra e na venda: ano, mês, valor, e despesas com as transacções.


Reporte de Perdas.


Quando existem perdas ou seja um balanço negativo, ou em outras palavras quando o valor das vendas com ganhos são inferiores ao valor das vendas com perdas .


O contribuinte pode utilizar por reporte o resultado negativo nos 5 anos seguintes, desde que no ano da declaração opte pelo o englobamento dos rendimentos da mesma natureza.


Dividendos de acções.


Os dividendos de acções são rendimentos de capitais, categoria E , e são declarados no anexo E da Modelo 3 (IRS).


Da mesma forma, os dividendos de acções pagam uma tributação autónoma de 28% .


Despois disso, o sujeito passivo recebe o valor dos dividendos na conta bancária liquido de imposto, ou seja, o imposto foi retido e entregue ao estado pela entidade pagadora.


Além disso, os dividendos também podem estar sujeitos a uma taxa de 35%, quando devidos por entidades residentes em zonas de baixa tributação (exemplo EDP renováveis).


No entanto o sujeito passivo pode optar pelo englobamento de 50% dos dividendos desde que tenham fonte portuguesa.


Ganhos das operações no mercado FOREX.


O código do IRS não explicita à letra este tipo de operações, o código faz referência a operações relativas a instrumentos financeiros derivados , da qual se incluí o Forex.


Portanto os ganhos obtidos nas operações no mercado forex são tributados a uma taxa autónoma de 28%.


Com possibilidade de opção de englobamento.


Como de clarar ?


Por exemplo: Quando o broker negoceia a partir de Portugal.


Os ganhos dos negócios no mercado Forex são declarados no anexo G da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS):


Quadro 9, onde diz “operações relativas a instrumentos financeiros e derivados”


Por exemplo: Quando o broker negoceia a partir de outro país.


Os ganhos dos negócios no mercado Forex são declarados no anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS):


Quadro 9, ponto 9.2 – B, selecciona o código de rendimento G30 Operações relativas a instrumentos financeiros derivados.


Em conclusão, a Tributação dos ganhos em bolsa e Forex exige especial atenção por ser uma matéria complexa de tratamento fiscal.


Aconselhamos o recurso a especialista na área fiscal para o acto declarativo.