Alterar Morada Fiscal: Como e porquê se deve alterar?
Não é infrequente que as pessoas precisem mudar de residência, mantendo-se ou não na mesma cidade. Apesar de os dados mostrarem que isso é um pouco menos frequente em países desenvolvidos, ainda é algo muito recorrente na vida da maioria das pessoas. Afinal, são inúmeros os motivos que nos podem levar a mudar de casa. No entanto, devemos ter em mente que além dos processos padrão de mudança, dentre eles podemos também ter a necessidade de alterar a nossa morada fiscal. Mas afinal o que é a morada fiscal? Abaixo explicamos um pouco melhor sobre o que é isso, a importância de mantêm-lo atualizado e como este processo deve ser feito.
Morada Fiscal: o que é?
O entendimento de morada fiscal , residência fiscal ou domicílio fiscal, de acordo com a lei, em especial, segundo o Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 398/98 , para as pessoas singulares é o local da residência habitual , para as pessoas coletivas é o local da sede ou direção efetiva ou do seu estabelecimento em Portugal. De notar que o domicílio fiscal também se refere à caixa postal eletrónica.
Colocando isso de uma forma mais simples, a morada fiscal para pessoas físicas nada mais é do que sua casa, enquanto que para pessoas jurídicas (empresas, organizações, etc.), o endereço fiscal será aquele no qual a empresa é dirigida e tradicionalmente sediada (em caso de mais de uma unidade).
É obrigatório alterar a residência fiscal?
Respondendo em poucas palavras, sim. Inclusive, para fins de consulta, o que encontrará na lei, em especial no Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 14/2013 é: “ Sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos constantes do registo deve o contribuinte (…) comunicar as respetivas alterações à AT, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto determinante da alteração, (…)”.
O que vem alterar o prazo previsto anteriormente no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 398/98, que também refere que a comunicação do domicílio é obrigatória e que uma mudança de domicílio é ineficaz enquanto não for comunicada à administração tributária.
Porque devemos mudar o domicílio fiscal?
São vários os motivos pelos quais devemos atualizar a nossa morada fiscal nas Finanças. Mas restringindo-nos ao mais relevante, por um lado deveríamos ter em consideração que esta é uma alteração obrigatória e punível por lei que, de acordo com o artigo 117.º Lei n.º 15/2001 , implica uma coima de 75,00€ a 375,00€; e por outro que alguns benefícios fiscais de que os contribuintes usufruem, como, por exemplo, os relativos IMI estão diretamente relacionados a residência fiscal e dependem da sua atualização.
Porque precisa de mudar o seu domicílio fiscal?
Terá de mudar o seu endereço fiscal sempre que comprar, alugar, vender ou mudar para uma nova casa; por isso, terá de solicitar uma mudança de endereço fiscal junto do Departamento Financeiro, caso contrário não poderá usufruir de todos os benefícios fiscais (por exemplo, isenção de IMI) e estará sujeito à multa acima indicada.
Além disso, não necessita atualmente de fazer um novo documento de identificação só porque mudou o seu endereço fiscal. Pode fazer isto online ou indo a uma filial do Instituto dos Registros e do Notariado (IRN), uma Loja do Cidadão ou um dos Espaços Cidadãos.
Como podemos alterar a morada fiscal?
Como foi fito acima, ao mudarmos o nosso endereço de residência ou a sede da nossa organização, precisamos fazer essa alteração também perante a Autoridade Tributária e Aduaneira. A morada fiscal pode ser alterada on-line ou presencialmente.
Alteração da morada fiscal Online.
No portal d e Portugal.
A forma mais simples poderá ser através do Portal do Cidadão onde para alterar a morada precisa ou do Cartão de Cidadão, do respetivo código PIN e de um leitor de cartões, ou do código PIN da sua CMD e do telemóvel que lhe está associado e depois para confirmar a alteração de morada precisa, obrigatoriamente, do Cartão de Cidadão, do respetivo código PIN, e de um leitor de cartões.
Ou seja, de uma forma ou de outra, deverá ter em mão o seu cartão, o pin e um leitor. Entendemos que a maioria das pessoas físicas não possui esses dispositivos, porém eles estão disponíveis em praticamente todos os escritórios contáveis.
Como alterar o seu endereço fiscal no Portal Financeiro (passo-a-passo)
Poderá fazer a alteração no Portal das Finanças ; no entanto, note que apenas os contribuintes que ainda tenham um Cartão de Identidade poderão solicitar esta alteração no Portal das Finanças (aqueles que tenham um Cartão de Cidadão só o poderão fazer através do Portal do Cidadão, ir a um balcão ou telefonar através do telemóvel).
Os passos para esta mudança são os seguintes:
1. solicitar uma mudança de endereço.
Entre no Portal de Finanças com o seu NIF e palavra-passe. Aceder à área “ Finanças – Acesso a Serviços Fiscais”. Clicar na seção “ Serviços ” e em “Dados de Registro”, escolher a opção “Submeter pedido de alteração “; Depois, autentique no portal com o seu NIF e password e introduza o novo endereço , confirmando todos os dados e clique em “Submeter”. Após colocar a encomenda on-line, deve aguardar uma carta com um código de confirmação para chegar ao endereço que indicou por correio. Normalmente demora cerca de cinco dias úteis .
2. Confirmar a mudança de endereço.
Depois de receber a carta acima, deve voltar a entrar no Portal das Finanças e: Clique na opção “Finanças – Acesso a Serviços Fiscais “. Clique na área “ Serviços “, seguida de “Dados de Registro” e selecione a opção “ Confirmar Morada “. Em seguida, introduzir o código de ativação recebido no correio e, uma vez concluída esta última etapa, o endereço fiscal será alterado.
Alteração Presencial.
Para alterar a residência fiscal presencialmente apenas precisa dirigir-se a um dos Espaços Cidadão ou Balcões do IRN com o Cartão de Cidadão e respetivo código PIN e pedir para alterar a morada. Depois é só aguardar a receção da carta de confirmação de alteração de morada e deslocar-se novamente ao balcão , com a referida carta e os elementos de identificação acima referidos, para fim de confirmar a nova morada.
Vale lembrar que em períodos de pandemia, é possível que estes serviços se encontrem suspensos até segunda ordem para realização presencial, sendo fortemente recomendado que faça as alterações de maneira online.
É de referir que a alteração de domicílio fiscal, apesar de obrigatória, não se limita a mudarmos os dados nas Finanças. Existe todo um conjunto de situações que é preciso considerar, como, por exemplo, poderá ser necessário alterar também o contrato com uma eventual operadora de telecomunicações. Assim o melhor é considerar esta mudança como um processo coordenado e fazer um apanhado de todas as entidades que poderão necessitar desta informação atualizada para não deixar nada para trás.
Quem pode alterar o endereço no Cartão de Cidadão?
Para alterar os dados relacionados com o endereço fiscal , deve ser feito por um dos seguintes grupos:
1. Qualquer cidadão português que tenha um Cartão de Cidadão válido; 2. Cidadãos brasileiros abrangidos pelo tratado de Porto Seguro , que apresentem um Cartão de Cidadão válido e desejem mudar o seu endereço para um novo em território português.
Note-se que, se o sujeito for menor de 12 anos, o procedimento de mudança de endereço deve ser acompanhado por um representante legal que tenha autoridade parental sobre a pessoa (o representante deve apresentar um documento de identificação válido). Se a pessoa for interditada ou incapacitada devido a uma anomalia mental, a mudança de endereço para fins fiscais só é possível na presença da pessoa responsável pela tutela ou curadoria, que deve estar na posse de um documento de identificação válido.
Que documentos são necessários para efetuar esta alteração?
Ao fazer uma mudança de endereço fiscal, deve fornecer informações completas sobre o novo endereço, o Cartão de Cidadão , os códigos PIN (endereço e autenticação) e uma carta de confirmação de endereço, que deve receber após solicitar a mudança de endereço.
Se o procedimento estiver a ser realizado online (através do Portal das Finanças ou portal d e Portugal ), para além dos dados de acesso necessários, deverá ter um leitor para ler o Cartão de Cidadão, ter a aplicação Autenticação.gov instalada no seu computador e a Chave Móvel Digital em mãos.
Quanto custa mudar o endereço fiscal?
Se decidir realizar o processo online , não terá de pagar qualquer taxa pelo serviço. No entanto, se o fizer pessoalmente , deverá pagar uma taxa de 3 euros .
Lembre-se que, se decidir alterar o seu endereço fiscal por telemóvel, o custo da chamada é o montante cobrado pelas telecomunicações às redes fixas, de acordo com o plano tarifário.