Gravataí Preço Plano de Saúde

Plano de Saúde Gravataí.


Procurando por planos de saúde em Gravataí? Você está no lugar certo.


O Plano de Saúde é um serviço oferecido por empresas privadas, que oferecem uma série benefícios como atendimento médico e clínico, laboratórios, e vários tratamentos como fisioterapeutas, pediatras, psicólogos e muito mais, de acordo com o plano contratado.


Cada plano tem sua própria rede de atendimento ou rede credenciada , coberturas e em alguns casos até diferenciais como reembolso, e Assistência Médica Internacional, em caso de viagens.


Com um bom Plano de Saúde em Gravataí você terá acesso aos melhores hospitais, laboratórios e clínicas da cidade. Além de ficar protegido em caso de urgências e emergências nos hospitais credenciados.


Os convênios médicos são regulados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar , que fiscaliza e cria as regras a serem seguidas pelas operadoras de saúde, para a segurança e tranquilidade dos beneficiários.


Receba a relação completa dos Hospitais que os Planos de Saúde atendem em Gravataí, assim como o preço dos planos oferecidos.


Cotação Online.


Plano de Saúde Individual em Gravataí Plano de Saúde Familiar em Gravataí Plano de Saúde Empresarial em Gravataí Plano de Saúde PME em Gravataí Plano de Saúde MEI - Microempreendedor Individual em Gravataí Plano de Saúde Infantil em Gravataí Plano de Saúde para Empresa em Gravataí.


tabela de preço.


Confira os Preços e Valores do Plano de Saúde em Gravataí pelo nosso site! Trabalhamos com os seguintes tipos de planos.


Plano de Saúde Individual.


O plano de saúde individual é contratado por uma pessoa física com CPF. Recomendado para quem procura por um plano médico para si mesmo.


Plano de Saúde MEI.


O Plano de Saúde MEI é ideal para o microempreendedor individual. Ofereçe uma série de vantagens e benefícios exclusivos.


Plano de Saúde PME.


São planos voltados à micro-pequenas empresas. Geralmente os planos são para empresas com 2 ou 3 até 29 funcionários.


Plano de Saúde Familiar.


O plano Familiar é comercializado para clientes pessoa física com dependentes com certo grau de parentesco.


Plano de Saúde Infantil.


Algumas operadoras oferecem um diferencial que é o Plano de Saúde para crianças. Com ele seu filho(a) fica mais protegido.


Plano de Saúde Empresarial.


Os planos de saúde empresariais são convênios médicos voltados para empresas com mais de 30 funcionários.


Plano de Saúde Corporativo.


São planos desenvolvidos para empresas com mais de 100 funcionários. Ideal para empresas de grande porte.


Plano Odontológico (Dental)


Os planos dentais oferecem proteção a saúde bucal dos seus beneficiários. Fique protegido com uma ampla rede credenciada de clínicas e dentistas.


Dúvidas frequentes.


Rede Credenciada Completa Lista de Hospitais que o Plano de Saúde atende em Gravataí Tabela de Preços do Plano de Saúde em Gravataí Carências Coberturas.


O valor do plano de saúde Gravataí é estipulado com base nas coberturas oferecidas, área de atendimento, e pela quantidade de pessoas incluídas por faixa etária. As faixas etárias foram estabelecidas pela ANS, e no caso de mudança de faixa é possivel que o plano seja reajustado. Esse reajuste também é estabelecido pela ANS.


Existem algumas diferenças entre os dois. O plano de saúde oferece todos seus serviços por uma rede própria ou terceirizada, sem garantia de reembolso. Por outro lado, o seguro-saúde tem reembolso como regra.


A Carência é o período entre o fechamento/assinatura do contrato e o início dos serviços por parte da operadora. Existe a CPT (cobertura parcial temporária) que é uma restrição para procedimentos complexos, cirurgias e leitos para pessoas que já estariam doentes antes da assinatura do contrato. Por lei, os períodos de carência máximo de alguns procedimentos são: 1 dia para casos de urgência e emergência, parto a partir da 37ª semana de gravidez: 300 dias; e para os demais casos 180 dias.


Antes de fechar seu plano é importante saber quais hospitais, clínicas, médicos e laboratórios seu plano irá cobrir. Caso você viaje bastante, existem planos que oferecem cobertura em todo território nacional, e em alguns casos até cobrem viagens internacionais. Para quem não viaja muito, existem as opções de Planos de Saúde Regionais , que oferecem hospitais e laboratórios mais centralizados na região onde vive (até o valor do plano é mais barato )


Assim como com o celular é possível mudar de plano de saúde sem que sejam cobrados novos prazos de carência e CPT. Para fazer a portabilidade, a pessoa precisa estar pelo menos a 2 anos utilizando um plano de saúde, e com o pagamento em dia. Outro detalhe é que o novo seguro deve ser compatível ao que já usa, e estar num valor menor ou na mesma faixa de preço. Para saber mais sobre portabilidade entre em contato conosco e ajudaremos com o que for preciso.


Cada operadora oferece serviços variados de acordo com a região de atendimento. Utilize nosso formulário de simulação, e iremos enviar para você gratuitamente as melhores opções que atendem a região de Gravataí.


Plano individual ou familiar.


O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular, das seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet – neste caso, a operadora deverá disponibilizar em seu portal corporativo acesso ao Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), nos termos previstos na RN nº 389, de 26 de novembro de 2022.


Feito o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar de imediato esclarecimentos sobre as consequências da solicitação, e deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido. A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes.


Plano coletivo empresarial.


O beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias. Caso a empresa não cumpra tal prazo, o funcionário, beneficiário titular, poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir desse momento.


Plano coletivo por adesão.


O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência. Mas o beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora), ou ainda diretamente à operadora – nestes dois casos, após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação, o plano terá cancelamento imediato.


Dever das operadoras diante de pedido de cancelamento de qualquer modalidade de plano.


Após receber a solicitação do cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar, ou de exclusão de beneficiários em plano coletivo empresarial ou coletivo por adesão, a operadora ou administradora de benefícios deverá prestar de forma clara e precisa as informações listadas abaixo:


O eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar: No cumprimento de novos períodos de carência, observado o disposto no inciso V do artigo 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; Na perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo do pedido, nos termos previstos na RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe, em especial, sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; No preenchimento de nova declaração de saúde e, caso haja doença ou lesão preexistente (DLP), no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT) que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos; Na perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar. Efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios; Contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou em pós-paga mento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, são de responsabilidade do beneficiário; Despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta; A exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes; A exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 18, da RN nº 195, de 14 de julho de 2009, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde.


Tais informações devem ser disponibilizadas pelo atendente da operadora ou administradora de benefícios no momento da solicitação realizada de modo presencial ou através dos canais destas entidades previstos na RN nº395/16; ou constar do comprovante de recebimento da solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, a ser fornecido pela operadora ou administradora de benefícios.


“A rescisão do contrato ou a exclusão do beneficiário independe do adimplemento contratual. As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil”, que também destaca a importância do entendimento do beneficiário diante de sua decisão de cancelamento do plano: “É preciso entender que, a partir do momento em que a operadora toma ciência do pedido, o plano estará cancelado”.


Também vale destacar que a partir do fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação de cancelamento ou exclusão, a operadora ou a administradora de benefícios deverá encaminhar ao consumidor, no prazo de dez dias úteis, o comprovante do efetivo cancelamento do contrato ou desligamento do beneficiário. Tal comprovante deverá informar as eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios. O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não exime o beneficiário do pagamento de multa rescisória, quando prevista em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de doze meses, observada a data de assinatura da proposta de adesão.