Escola Superior de Negócios

Quais empresas podem aderir ao regime do lucro real?


As pessoas jurídicas podem ter seus tributos apurados com base no lucro real, por opção ou por estarem legalmente obrigadas a esse regime tributário) .Em qualquer um dos casos em que a opção for o Lucro Real, as empresas devem escolher nas seguintes formas de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL):


a) pagamento trimestral, mediante apuração de lucro real trimestral definitivo; ou.


b) pagamento mensal por estimativa e apuração anual do lucro real (em 31 de dezembro).


Na prática, a maioria das empresas opta pela estimativa (balanço anual), tendo em vista vantagens de economia tributária e/ou de simplificação de procedimentos, e também pelo fato de que a pessoa jurídica tem a faculdade de suspender ou reduzir o pagamento da estimativa de acordo com os resultados que apurar em balanços ou balancetes levantados especificamente para esse fim, sobre o assunto veja procedimento Balanço de suspensão ou redução.


É importante sublinhar, ainda, que a adoção de uma das formas citadas (lucro real trimestral ou pagamento por estimativa, com apuração anual) é irretratável para todo o ano-calendário.


Além disso, muitos empreendedores possuem dúvidas sobre os regimes tributários : qual é o ideal para a sua empresa? Quais empresas podem aderir a quais modelos? Pensando nisso, reunimos diversas dicas sobre o assunto, que ajudarão a compreender esse modelo de apuração. Confira!


Afinal, o que é lucro real?


O lucro real é um dos regimes tributários mais tradicionais . Nele, o cálculo do IRPJ e da CSLL é obtido com base, como o nome sugere, no lucro real da empresa. Dessa maneira, todos os empreendedores que optam por esse regime precisam ter um controle detalhado dos rendimentos do negócio.


Tal controle é necessário principalmente porque os encargos podem diminuir ou aumentar de acordo com os números registrados pela organização. Ademais, a empresa não é obrigada a pagar tributos sobre o lucro se a companhia declarar prejuízo fiscal no período estipulado.


Como funciona a apresentação desses registros contábeis?


Quando falamos desse modelo de tributação, é importante enfatizar: deve-se apresentar à Secretaria da Receita Federal todos os registros especiais do sistema financeiro e contábil do seu negócio.


O lucro real é considerado um regime de tributação muito mais complexo que o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Isso porque envolve a apuração da própria empresa e os ajustes da legislação fiscal . Contudo, é ainda um dos sistemas que reflete a contabilidade em sua essência.


Afinal, o valor a pagar depende do desempenho da empresa . Ou seja, ela pagará mais quando tiver maiores lucros, assim como pagará menos caso não apresente resultados tão positivos.


Geralmente, o lucro real é cobrado por trimestre . Estes se encerram nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano.


Quais empresas se enquadram nesse regime?


Segundo a Lei n. 9.718/1998 a adesão a esse modelo de regime de tributação é obrigatória para companhias com faturamento bruto maior que R$ 78 milhões no período de apuração.


Além disso, alguns setores se enquadram nesse regime. Confira abaixo:


Empresas com atividades relacionadas ao setor financeiro – como bancos, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta, sociedade de crédito imobiliário e instituições financeiras. Empresas que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital com origem estrangeira. Factoring – empresas que exploram as atividades de compra de direitos de crédito resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços. Empresas que possuem benefícios fiscais, como redução ou isenção de impostos.


Quais são as principais vantagens do lucro real?


Deve ser notado, todavia, que, mesmo que não esteja obrigada ao lucro real, a empresa poderá optar por este sistema de tributação.


Em muitos casos, a tributação com base no lucro presumido, embora mais simples, é mais onerosa para a empresa (resulta num valor de imposto a pagar maior do que aquele que seria devido se adotada a tributação com base no lucro real). Por isso o entendimento do modelo de tributação deve ser analisado para cada empresa naquele ano em específico.


Além disso, é possível contar com a obtenção de créditos do PIS e da Cofins, sem falar no melhor planejamento tributário. Afinal, a empresa possui uma maior liberdade para realizar o seu planejamento, que pode ser trimestral ou semestral.


Caso o negócio esteja apresentando bons resultados , o mais recomendado é que o registro seja feito no formato trimestral .


Conclusão.


Pode ser muito benéfico para a empresa optar pelo lucro real. Trata-se de um regime de tributação cujo cálculo é feito com base no lucro líquido da empresa no período apurado – que pode ser trimestral ou anual.


Uma das principais vantagens desse sistema tributário é que os valores aumentam ou diminuem conforme o lucro registrado da empresa. Caso apresente prejuízo nos resultados durante o período, a empresa não precisa pagar tributos. Portanto, a organização inserida nesse regime necessita apresentar todos os valores referentes às receitas e despesas, evitando assim uma possível multa.


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